Regimento Interno da ARE
O Regimento Interno da ARE é o documento guia de todo o funcionamento desta Assembleia. O mesmo respeita as disposições descritas na Lei Geral e nos Estatutos da AAC. Os casos omissos não definidos em nenhum dos locais referidos são interpretados pelo Presidente da ARE.
Aprovação do Regimento
O Regimento foi proposto pelo Presidente da ARE no primeiro Plenário da mesma tendo sido alvo de discussão entre todos os membros durantes as primeiras 5 reuniões. Após isso, o Regimento pode ser alterado a qualquer momento, desde que aprovado por 2/3 dos membros em funções no momento.
Registo de Alterações
Aprovação inicial - 10 de agosto de 2022
- Aprovado o Regimento Interno na globalidade após discussão na especialidade.
Alteração 1 - 20 de setembro de 2022
- As atas das reuniões dos plenários passam a ser aprovadas por maioria simples dos membros presentes, ao invés de 2/3 dos elementos em funções da ARE.
- Os membros passam a poder sair da sala dos Plenários, por breves momentos, sem tal ter de ir a votação dos restantes elementos.
- A saída dos membros da ARE de um Plenário passa a ser aprovada mediante maioria simples dos presentes, ao invés de 2/3 dos elementos em funções da ARE.
- A Comissão de Comunicação passa a ser gerida por um Relator e um Vice-Relator, ao invés do Presidente da ARE, à semelhança do que acontece com as Comissões Especializadas.
- Aplicam-se às Comissões de Redação e Comunicação as diversas disposições relativas à organização dos trabalhos e adição e remoção de membros já criadas para as Comissões Especializadas.
- Os Relatores e Vice-Relatores das Comissões passam a poder propor, justificadamente, a substituição ou remoção de um ou mais membros das Comissões pelas quais são responsáveis.
Alteração 2 - 03 de outubro de 2022
- O texto jurídico sofreu severas alterações, após revisão por parte do Advogado da AAC e pela Comissão de Redação e Verificação da ARE.
- O método de votação, em Plenário, por defeito, passa a ser maioria simples dos presentes, ao invés de maioria de 2/3 dos membros da ARE em funções.
Alteração 3 - 24 de outubro de 2022
- Os membros eleitos por todos os associados efetivos da AAC, a 18 de maio de 2022, passam a ser substituídos, em caso de demissão ou exonoração, pelo primeiro membro não eleito da lista respetiva, sendo os elementos ordenados em função da lista a que se referem.
- Para efeitos de disposições transitórias, e embora não existindo alterações à representação das listas na atual constituição da ARE, são mantidos, segundo o critério aplicado anteriormente, os elementos nas comissões especializadas que já trabalham, evitando, assim, a perturbação dos trabalhos que as mesmas têm vindo a realizar”.
Alteração 4 - 16 de janeiro de 2023
- Os membros passam a poder dar 10 faltas, ao invés de 5, no primeiro ano de mandato, sendo-lhes permitido mais 5 faltas no seu segundo ano de mandato.
- Deixa de existir aumento do número de faltas injustificadas permitidas no segundo ano de mandato de cada elemento.
- Não existem efeitos retroativos por não existir nenhum elemento, até à data, expulso pelo limite de faltas (já existiram diversos elementos expulsos devido ao limite de faltas injustificadas).
Alteração 5 - 27 de março de 2023
- Deixa de ser proíbido convocar Plenários entre o envio de uma convocatória e a realização de um outro Plenário. Desta forma, passa a ser possível ter reuniões sequenciais com menos de 48 horas de intervalo.
Alteração 6 - 17 de abril de 2023
- Sempre que um elemento pretenda participar num Plenário à justificação, tal participação tinha de ser votada pelos presentes no início da reunião. Com esta alteração, a participação à distância passa a ser aprovada, ou não, pelo Presidente da ARE. Os restantes membros têm a possibilidade de pedir recurso da decisão, no início da reunião.
- Aquando da chegada de um elemento ao Plenário, após as 21h30, este tem de apresentar uma justificação de falta. Inicialmente, a mesma teria de ser votada pelos presentes, sendo que, com esta alteração, passa a ser aprovada, ou não, pelo Presidente da ARE. Os restantes membros têm a possibilidade de pedir recurso da decisão.
Alteração 7 - 6 de novembro de 2023
- A todos os elementos é perdoada uma falta justificada, após a presença em 3 plenários consecutivos, não podendo este perdão exceder o limite de faltas total (10 ou 15, consoante a duração do mandato).
- Quando o número de dias disponíveis para suspensão do mandato é inferior a 15, passa a ser possível solicitar uma suspensão de mandato de duração igual ao número de dias disponível.