Os novos Estatutos já estão em vigor! Além de acederes a todo o histórico do processo de revisão, podes obter ajuda da Comissão de Acompanhamento. Sabe mais aqui.

Comissão de Acompanhamento

Comissão de Acompanhamento

A Comissão de Acompanhamento dos Estatutos da Associação Académica de Coimbra foi um órgão consultivo ad hoc que auxiliou na implementação e interpretação dos Estatutos da AAC. Criada com a entrada em vigor dos novos Estatutos, a Comissão teve como objetivo garantir a sua correta aplicação e esclarecer dúvidas que pudessem surgir.
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OBJETIVO
Garantiu a correta aplicação dos Estatutos da AAC e promoveu o esclarecimento de dúvidas.
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CONSULTIVO
A Comissão atuava de forma consultiva e informativa, emitindo pareceres e recomendações.
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PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES
Participou em reuniões de qualquer órgão da AAC para prestar aconselhamento.
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COMPOSIÇÃO
Foi composta por quatro membros eleitos pela Assembleia de Revisão dos Estatutos, que durou até 60 dias após a tomada de posse do Conselho Fiscal e Conselho Disciplinar de 2025.
Acompanha em tempo real o avanço das medidas dos Estatutos da AAC de 2024 com o GIRA - o Guia Interativo de Responsabilização e Acompanhamento. Consulta a secção “GIRA” para veres o estado de execução, entidades responsáveis e prazos de cada ação.

A Comissão de Acompanhamento foi formada por quatro membros da Assembleia de Revisão dos Estatutos, eleitos pelo seu Plenário, antes da sua extinção.

Beatriz Ribeiro

Emanuel Nogueira

João Bento

Pedro Monteiro

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FORMA CONSULTIVA

A Comissão de Acompanhamento dos Estatutos da AAC atuou de forma consultiva e teve um conjunto de funções definidas para garantir a correta implementação e interpretação dos Estatutos da AAC.

COMO CONTACTAR

Foi possível entrar em contacto com a Comissão para esclarecimento de dúvidas através do email comissao.acompanhamento.estatutos@academica.pt. Atualmente, em caso de dúvidas, deverás contactar: conselho.fiscal@academica.pt.

EMISSÃO DE PARECERES

A Comissão emitiu pareceres sobre a aplicação e interpretação dos Estatutos, a pedido ou por iniciativa própria. Estes pareceres foram publicados no site e enviados por email aos interessados.

PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES

A Comissão pôde participar em reuniões dos órgãos da AAC, seja por convite destes ou por iniciativa própria, com o objetivo de prestar aconselhamento.

DECISÃO INTERNA

Os trabalhos internos da Comissão decorreram sempre com a participação de todos os membros, sem haver lugar a uma divisão fixa de áreas.

Acompanha em tempo real o avanço das medidas dos Estatutos da AAC de 2024 com o GIRA - o Guia Interativo de Responsabilização e Acompanhamento. Consulta a secção “GIRA” para veres o estado de execução, entidades responsáveis e prazos de cada ação.
Identificação Objeto
Relatório Final de Mandato Atividades do mandato da Comissão de Acompanhamento (19/07/2024 a 18/05/2025). Consultar
PARECER N.º 8/2025, de 18 de maio de 2025 Competência para apreciação das impugnações de atos eleitorais Consultar
PARECER N.º 7/2025 de 18 de maio de 2025 Recursos da decisão cautelar de suspensão preventiva de funções no âmbito de processo disciplinar Consultar
PARECER N.º 6/2025, de 10 de maio de 2025 Notificação da informação de recusa liminar no Processo Disciplinar. Consultar
PARECER N.º 5/2025, de 24 de abril de 2025 Inoperacionalidade prolongada de Secções Associativas – Necessidade de Intervenção e Regularização Consultar
PARECER N.º 4/2025, de 16 de março de 2025 Tomada de Posse do Conselho Fiscal e Conselho Disciplinar Consultar
PARECER N.º 3/2025, de 16 de março de 2025 Capacidade eleitoral dos associados das Secções da AAC Consultar
Relatório de Observação de Eleição Eleição para a Mesa da Assembleia Magna e Direção-Geral da AAC de novembro de 2024. Consultar
PARECER N.º 2/2025, de 26 de janeiro de 2025 Planos de Atividades das Estruturas e a sua harmonização Consultar
PARECER N.º 1/2025 de 1 de janeiro de 2025 Procedimento para marcação de Atos Eleitorais de Secções e Pró-Secções em situações de irregularidade. Consultar
PARECER N.º 15/2024 de 16 de dezembro de 2024 Elaboração dos Cadernos Eleitorais para as eleições do CFAAC e CDAAC Consultar
PARECER N.º 14/2024 de 03 de novembro de 2024 Revisão dos Regulamentos Internos das Estruturas da Associação Académica de Coimbra Consultar
PARECER N.º 13/2024 de 15 de outubro de 2024 Possibilidade de Candidaturas a Órgãos Centrais Consultar
PARECER N.º 12/2024 de 15 de outubro de 2024 Paridade nas candidaturas à Direção-Geral Consultar
PARECER N.º 11/2024, de 08 de outubro de 2024 Processo após demissão ou exoneração de órgãos executivos e deliberativos Consultar
PARECER N.º 10/2024 de 08 de outubro de 2024 Substituição de Dirigentes em caso de demissão Consultar
PARECER N.º 9/2024, de 10 de setembro de 2024 Caderno de Requisitos para a Coordenação-Geral da Queima das Fitas (Edição 2025-2026) Consultar
PARECER N.º 8/2024, de 9 de setembro de 2024 Definição do novo calendário eleitoral único das Secções Desportivas Consultar
PARECER N.º 7/2024, de 10 de setembro de 2024 Definição de denominação como Secção Cultural ou como Secção Sociocientífica Consultar
PARECER N.º 6/2024, de 1 de setembro de 2024 Planos de atividades a discutir em Assembleia de Estruturas. Consultar
PARECER N.º 5/2024, de 1 de setembro de 2024 Distribuição de Cursos por Núcleos de Estudantes. Consultar
PARECER N.º 4/2024, de 4 de agosto de 2024 Hasteamento da Bandeira da AAC. Consultar
PARECER N.º 3/2024, de 4 de agosto de 2024 Prazos para nomeação/eleição da nova Coordenação-Geral, Coordenação-Técnica e Comissão de Grelados na Queima das Fitas. Consultar
PARECER N.º 2/2024, de 4 de agosto de 2024 Quórum dos Órgãos Deliberativos. Consultar
PARECER N.º 1/2024, de 4 de agosto de 2024 Logótipos das Estruturas, em comunicações e representações de qualquer âmbito. Consultar
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Sobre esta plataforma:

O GIRA – Guia Interativo de Responsabilização e Acompanhamento é uma ferramenta que permite acompanhar, em tempo real, o ponto de situação das medidas previstas nos Estatutos da AAC. Permite:

  • 🔎 Consultar publicamente as ações necessárias e o seu estado de execução.
  • 📌 Identificar a entidade responsável e o respetivo prazo de execução.
  • 💬 Visualizar comentários associados a cada medida.
O GIRA não é um documento oficial. A interpretação final dos Estatutos cabe sempre ao Conselho Fiscal, sendo este o órgão responsável pela atualização da informação aqui apresentada.
Categoria Título Responsável Estado Ação